Coisas de Constituição

- 4.6.10

Acabei de receber do pai o seguinte e-mail:

MÃE: VAI JÁ PARA A MESA!
FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Está no Código Civil Português, ARTIGO 128º.

(ARTIGO 128º – Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.

Cá em casa o pai fala e os filhos obedecem. Só a mãe é que parece que vai ter que invocar a Constituição...

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